NFS-e Nacional obrigatória no Simples: ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
Resolução CGSN nº 191/2026 torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes do Simples a partir de 1º de novembro de 2026: Emissor Nacional (web ou API), prazo prorrogado, e o que muda em nov/dez 2026 versus CBS/IBS em 2027.
Nompli
Equipe Nompli

Por que a NFS-e Nacional virou prioridade em agosto de 2026
Em 14 de agosto de 2026 a Receita Federal reforçou, em comunicação oficial, que a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A base normativa é a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e redefine o calendário de adaptação das prestadoras de serviço no regime simplificado.
Para a PME que emite nota de serviço todo mês, a mudança não é só um aviso de portal. É troca de canal de emissão, revisão de integração com ERP ou planilha, alinhamento com o contador e teste antes do go-live. Quem deixa a migração para o último dia útil de outubro corre o risco clássico: cliente pedindo nota, emissor antigo indisponível para o enquadramento e equipe sem acesso ao Emissor Nacional da NFS-e.
Este artigo organiza o mapa educativo: o que a Resolução CGSN nº 191/2026 determina, quem está na obrigação, como emitir (aplicação web ou API), o que fazer em novembro e dezembro de 2026 com as regras atuais do Simples, e por que as regras de CBS e IBS para optantes do Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o desenho complementar da regulamentação (incluindo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 citado nas orientações oficiais).
Confirme sempre o texto vigente, menus e comunicados em gov.br/receitafederal e nos portais oficiais do Simples Nacional e da NFS-e. Amplie o panorama do regime em Simples Nacional e MEI para PMEs e marque a data no calendário tributário.
O que a Resolução CGSN nº 191/2026 determina
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (com publicação no Diário Oficial na sequência de agosto), altera a Resolução CGSN nº 140/2018, norma de referência do Simples Nacional. Em relação à prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, obrigatoriamente, a NFS-e de padrão nacional emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A emissão prevista ocorre por meio das versões do Emissor Nacional: a aplicação web e a integração via Interface de Programação de Aplicativos (API). Na prática, quem emite poucas notas pode operar pelo navegador; quem tem volume ou ERP próprio tende a priorizar a API, com homologação e suporte do fornecedor de software.
A mesma resolução revoga expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026, que havia fixado a obrigatoriedade com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026. Com a 191/2026, o prazo foi prorrogado: os efeitos da obrigatoriedade da NFS-e nacional para o art. pertinente passam a 1º de novembro de 2026. Os demais dispositivos da 191 produzem efeitos na forma prevista no próprio texto (incluindo efeitos imediatos para a revogação e a vigência formal).
Também entram no texto regras de contexto: hipóteses em que a emissão pelo Emissor Nacional se aplica mesmo com opção pelo Simples pendente ou em discussão, e a vedação de usar essa NFS-e nacional em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. Não invente extensão da regra para mercadoria: se o fato gerador é só ICMS, o documento adequado segue o universo da NF-e ou NFC-e, conforme a operação e a UF.
Quem está obrigado: ME e EPP optantes do Simples de serviços
O núcleo da obrigação alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional na prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços. Em linguagem de operação: se você é ME ou EPP no Simples e emite (ou deveria emitir) nota de serviço, prepare-se para o padrão nacional no Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
MEI não é o mesmo enquadramento de ME/EPP no Simples com PGDAS-D. O MEI tem regras próprias de formalização, DAS-MEI e, em muitos casos, caminhos municipais ou nacionais já mapeados em orientações específicas. Se você está saindo do MEI ou avaliando o salto, leia desenquadramento MEI para Simples 2026 e o guia Simples e MEI antes de misturar obrigações.
Empresas fora do Simples (Lucro Presumido ou Lucro Real) seguem calendários e layouts próprios de documentos fiscais eletrônicos e da reforma do consumo. Este post foca a obrigação da NFS-e nacional para ME/EPP no Simples. Ainda assim, clientes e fornecedores no regime regular podem exigir documentos compatíveis com a reforma; não ignore o entorno comercial.
Se a empresa tem mix de serviço e mercadoria, separe os fluxos: NFS-e nacional para o serviço sujeito a nota de serviço; NF-e/NFC-e para o ICMS. Misturar documento é erro caro de desfazer no PGDAS-D, no caixa e na conversa com o tomador.
Do prazo de 1º de setembro ao de 1º de novembro
A Resolução CGSN nº 189/2026 havia colocado a obrigatoriedade com efeitos em 1º de setembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a 189 e prorrogou o marco para 1º de novembro de 2026. Em termos de gestão, o adiamento é alívio operacional, não licença para adiar a homologação indefinidamente.
Use setembro e outubro de 2026 para: criar ou validar cadastro no Emissor Nacional, testar emissão em ambiente de testes quando disponível, treinar quem digita a nota, alinhar descrição de serviço e item da lista com o que o cliente espera, e decidir se a operação será web pura ou API com o ERP.
Marque 1º de novembro de 2026 no calendário tributário e no calendário Receita para PMEs. Trate a data como go-live de documento fiscal, no mesmo nível de importância de um vencimento de DAS: sem nota válida, o faturamento formal trava.
Não confie em prints de redes sociais sobre “mais um adiamento”. A fonte de verdade é o texto da resolução e os comunicados em gov.br/receitafederal. Se surgir nova norma, ela virá por canal oficial, não por rumor de grupo de WhatsApp.
Emissor Nacional da NFS-e: web app e integração por API
A norma aponta duas vias de emissão no Emissor Nacional da NFS-e: a versão web e a integração via API. A escolha depende do volume, da disciplina de equipe e do grau de automação já existente na empresa.
Caminho web: adequado para baixo volume, equipe pequena e processos manuais bem documentados. Exige login estável (frequentemente com autenticação gov.br ou certificado, conforme a regra vigente do portal), cadastro do prestador coerente e rotina de download/arquivo do PDF e do XML ou arquivo equivalente. Sem pasta por competência, a conciliação do mês vira caça ao tesouro.
Caminho API: adequado para volume maior, múltiplos usuários ou ERP que já emite hoje pelo município. Exige fornecedor de software alinhado ao layout nacional, testes de homologação, tratamento de rejeição e monitoramento de certificado digital. Não mude de API na sexta-feira antes do feriado sem plano B de emissão web.
Em ambos os caminhos, o prestador continua responsável pelo conteúdo da nota: tomador correto, descrição do serviço, valores, indicação de retenção quando aplicável e coerência com o contrato. O Emissor Nacional padroniza o documento; não substitui a conferência humana nem o contador. Para o lado do imposto municipal, aprofunde em o que é ISS no Brasil.
Novembro e dezembro de 2026: NFS-e Nacional com as regras atuais do Simples
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026 o desenho operacional que as orientações oficiais e a comunicação da Receita reforçam é claro: emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e e continuar observando as regras vigentes do Simples Nacional para apuração e recolhimento no período. Em outras palavras, a novidade imediata é o documento de padrão nacional, não a troca completa da sistemática de CBS/IBS do optante do Simples.
Na prática do fechamento: continue conciliando o total das NFS-e do mês com a receita lançada no PGDAS-D, transmita no prazo e pague o DAS conforme o calendário oficial. O ritual de como transmitir PGDAS-D e pagar o DAS permanece central. A Nompli não transmite PGDAS-D nem emite NFS-e por você; organiza prazos e checklist para a equipe não perder o corte.
Neste intervalo nov/dez 2026, as orientações sobre a transição deixam explícito que não se exige ainda, para o optante do Simples no recorte tratado, o destaque de CBS/IBS no mesmo sentido das regras que passam a produzir efeitos em 2027. Não antecipe campos ou tratamentos que a norma do Simples ainda não coloca em vigor para o seu caso; confirme o texto oficial antes de parametrizar o sistema “por achismo”.
Use o checklist fiscal mensal com linhas explícitas: (1) NFS-e nacional emitida e arquivada; (2) cancelamentos refletidos na receita; (3) PGDAS-D transmitido; (4) DAS pago e comprovante guardado. Hubs de apoio: para pymes e para contadores.
CBS e IBS para o Simples: efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
A Resolução CGSN nº 191/2026 e a comunicação da Receita deixam o calendário em duas camadas. Camada documento: NFS-e nacional obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026. Camada reforma do consumo para optantes do Simples: as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis a esses optantes passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, no desenho complementar da regulamentação (incluindo referências oficiais ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).
Isso significa que a empresa não deve confundir “já emitir no padrão nacional em novembro” com “já operar CBS/IBS do Simples como se 2027 tivesse começado em 2026”. São marcos diferentes. Misturar os dois gera parametrização errada no ERP, cobrança indevida ao cliente e retrabalho no PGDAS-D.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a expectativa operacional é continuar a NFS-e nacional e observar as disposições de CBS e IBS quando aplicáveis ao optante do Simples, nos termos da regulamentação específica então vigente. No mesmo horizonte de 2027, o CGSN também aprovou o fim do regime de caixa na apuração mensal do Simples. Em 2026, o PNCT apoia a adaptação assistida à emissão documental de IBS/CBS. Detalhes de alíquotas, destaque, opção por regime regular da reforma e split payment saem da norma oficial e dos portais competentes, não deste artigo educativo.
Não inventamos aqui percentuais de CBS, IBS, DAS ou ISS municipal. Qualquer número que circular em planilha interna precisa ser batido com o contador e com gov.br/receitafederal, Comitê Gestor do IBS e atos do CGSN. Para o ISS municipal enquanto a regra local exigir, mantenha o mapa em ISS Brasil 2026.
ISS, município e conciliação com o PGDAS-D
A NFS-e nacional padroniza o documento de serviço no território nacional no desenho da resolução, mas o ISS continua sendo tributo municipal com regras locais de item da lista, retenção e inscrição. A migração para o Emissor Nacional não apaga a necessidade de entender o município devidos e o tratamento da retenção pelo tomador.
No Simples, a receita de serviços alimenta o PGDAS-D. Divergência crônica entre total de NFS-e e receita declarada é bandeira vermelha. Canceleu nota? Ajuste a receita. Emitiu substituta? Documente o motivo. Guarde PDF/XML com o comprovante de pagamento do cliente na pasta da competência.
Quando o tomador retém ISS, separe na planilha valor bruto da nota, valor retido e líquido creditado. O líquido bancário não substitui a lógica de receita bruta do Simples. Detalhe o fluxo em PGDAS-D e DAS e no guia de ISS.
Inscrição municipal e acesso ao emissor precisam estar regulares antes de novembro. Débito antigo ou cadastro incompleto que já travava o portal municipal pode reaparecer como fricção no novo canal. Resolva com a prefeitura e com o contador com folga, não no dia do faturamento do maior cliente.
Checklist de preparação até 31 de outubro de 2026
1) Confirme se a empresa é ME ou EPP optante do Simples com prestação de serviço sujeita a NFS-e. 2) Liste todos os emissores usados hoje (portal municipal, software próprio, planilha). 3) Defina se a operação em novembro será web, API ou ambos com plano B. 4) Valide certificado digital e acessos gov.br da pessoa que emite.
5) Cadastre ou atualize o prestador no Emissor Nacional conforme o fluxo oficial vigente. 6) Homologue pelo menos um cenário realista: tomador PJ, serviço recorrente, eventual retenção. 7) Treine o time comercial para não prometer nota no emissor antigo após o corte. 8) Alinhe com o contador a conciliação NFS-e × PGDAS-D do primeiro mês nacional.
9) Crie pasta digital 2026-11-nfse-nacional com subpastas por dia ou por cliente. 10) Atualize o checklist fiscal mensal. 11) Marque 1º de novembro no calendário tributário. 12) Leia o comunicado mais recente em gov.br/receitafederal na semana do go-live.
Se a empresa veio de MEI há pouco, revise o desenquadramento e o primeiro ciclo de PGDAS-D com desenquadramento MEI para Simples. Migrar de regime e de emissor no mesmo trimestre exige disciplina extra de caixa e de arquivo.
Erros comuns e riscos de não migrar a tempo
Continuar emitindo só no portal municipal após a obrigatoriedade do padrão nacional, quando a norma do Simples exigir o Emissor Nacional, é o erro estrutural. O segundo erro é deixar a API “quase pronta” sem teste de rejeição. O terceiro é não ter plano B web no dia em que a integração cai.
Também aparece: item da lista ou descrição incompatível com o contrato; tomador com CNPJ inválido; valor diferente do pedido comercial; esquecer de arquivar o XML; e lançar no PGDAS-D receita que não bate com as notas do mês. Cada um desses itens gera atrito com cliente, contador e fiscalização.
Outro risco: confundir o calendário de novembro (documento) com o de janeiro de 2027 (CBS/IBS do Simples). Antecipar destaques inexistentes ou omitir o que a norma já exige no momento errado ambos custam tempo. Siga o texto oficial, não o slide genérico de webinar sem data.
Por fim, misturar operação só de ICMS no fluxo da NFS-e nacional viola a vedação da própria resolução. Mercadoria e serviço misturados no mesmo “atalho” de emissor são dívida de qualidade documental. Separe os mundos e documente a política interna para a equipe de faturamento.
Exemplo ilustrativo: consultoria ME no Simples emigrando o emissor
Imagine uma consultoria enquadrada como ME no Simples que hoje emite NFS-e pelo portal da prefeitura e fecha o mês no PGDAS-D. Em setembro de 2026 a sócia lê o comunicado da Receita sobre a Resolução CGSN nº 191/2026 e marca 1º de novembro como go-live. Não inventamos aqui alíquota de ISS nem valor de DAS: o foco é o processo.
Em outubro ela cria acesso ao Emissor Nacional, testa a versão web com uma nota de homologação (quando o ambiente permitir), pede ao fornecedor do ERP um cronograma de API e define que, se a API atrasar, a equipe emite pela web nas duas primeiras semanas de novembro. O contador revisa a pasta de conciliação para incluir exportação do novo emissor.
Em 3 de novembro ela emite a primeira NFS-e nacional do cliente recorrente, arquiva PDF/XML na pasta 2026-11 e envia o link ou arquivo ao tomador. No fechamento, soma as notas nacionais do mês, confere cancelamentos e transmite o PGDAS-D com a receita coerente. O DAS segue o calendário oficial, sem atalho de valor “copiado do mês passado”.
Em janeiro de 2027 a mesma empresa revisita, com o contador, o que a regulamentação de CBS/IBS exige para optantes do Simples. Até lá, novembro e dezembro foram usados para estabilizar o documento nacional e a rotina de arquivo, não para improvisar reforma do consumo sem base normativa.
Como a Nompli ajuda (sem emitir NFS-e nem transmitir PGDAS-D)
A Nompli não emite NFS-e, não opera o Emissor Nacional em nome da empresa, não transmite PGDAS-D e não representa você perante a Receita Federal, o CGSN ou a prefeitura. A emissão e a apuração oficiais continuam nos canais do governo e no fluxo acordado com o seu contador.
O que a Nompli faz é ajudar a PME e o escritório a não perder o calendário: marcar 1º de novembro de 2026, estruturar o checklist mensal de notas e DAS, e organizar a rotina de caixa em torno das obrigações do Simples.
Comece pelo calendário tributário, pelo checklist fiscal mensal e pelos hubs para pymes e para contadores. Para o regime em si, mantenha abertos o guia Simples e MEI, o fluxo de PGDAS-D, o radar do fim do regime de caixa em 2027 e o PNCT 2026.
Com a casa organizada, a conversa com o contador no go-live da NFS-e nacional fica objetiva: acessos, testes, plano B e conciliação do primeiro mês, em vez de improvisar sob pressão do cliente que precisa da nota no mesmo dia.
Perguntas frequentes
A partir de quando a NFS-e nacional é obrigatória para ME e EPP no Simples?
A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026 e a comunicação da Receita Federal de agosto de 2026. Confirme o texto vigente em gov.br/receitafederal.
O que aconteceu com o prazo de 1º de setembro de 2026?
A Resolução CGSN nº 189/2026, que previa esse marco, foi revogada pela Resolução CGSN nº 191/2026. O prazo foi prorrogado para 1º de novembro de 2026.
Como emitir?
Pelo Emissor Nacional da NFS-e, via aplicação web ou integração por API, nos termos da resolução que altera a Resolução CGSN nº 140/2018.
Em nov/dez 2026 já preciso destacar CBS e IBS como optante do Simples?
As orientações oficiais separam os marcos: nesse intervalo a obrigação imediata tratada é a emissão da NFS-e nacional com as regras atuais do Simples; as regras de CBS e IBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Confirme sempre o ato normativo e o portal oficial aplicáveis ao seu caso.
MEI está na mesma obrigação de ME/EPP?
MEI e ME/EPP no Simples não são o mesmo enquadramento. Verifique as regras específicas do MEI nos portais oficiais e, se estiver migrando, leia o post de desenquadramento MEI para Simples.
Posso usar NFS-e nacional em operação só de ICMS?
A resolução veda a emissão dessa NFS-e nacional em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. Use o documento adequado à operação de mercadoria.
A Nompli emite minha NFS-e ou transmite o PGDAS-D?
Não. A Nompli ajuda a organizar prazos e checklists; a emissão e a transmissão oficiais são suas, do seu sistema e do seu contador, nos canais do governo.
Onde confirmo regras oficiais?
Em gov.br/receitafederal, nos portais do Simples Nacional e da NFS-e, e no texto da Resolução CGSN nº 191/2026.
Aviso legal
Este conteúdo é educativo e não substitui a legislação do Simples Nacional, as Resoluções do CGSN, os atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, as regras municipais de ISS, as telas oficiais do Emissor Nacional da NFS-e nem a orientação do seu contador.
Prazos, menus, layouts, hipóteses de emissão e tratamentos de CBS/IBS mudam. Confirme sempre em gov.br/receitafederal e nos portais oficiais antes de parametrizar sistemas ou prometer nota ao cliente.
Não inventamos alíquotas de ISS, valores de DAS nem percentuais de CBS/IBS. Exemplos operacionais são ilustrativos e não constituem cálculo fiscal.
A Nompli não emite NFS-e, não transmite PGDAS-D e não presta representação perante fiscos.


